Treinamentos
A experiência de PETRUS, na pessoa do TS - Garibaldi Perrusi, com mais de 22 anos, em consonância com as práticas nacionais e internacionais de SST e SSMA adotadas, faz com que exista grande segurança e produtividade das práticas adotadas.
Os riscos de não agir e proceder corretamente com as técnicas certas, manipular e conhecer seus equipamentos, ou o que é mais grave, pensar em saber, leva a uma falsa sensação de segurança, o que pode muitas vezes levar a acidentes fatais.
Pensando nisso, estamos sempre trabalhando no aperfeiçoamento de nossas práticas e sistemas adotados. Nossos cursos são dentro da própria área da empresa (in company).

Com o intuito de obter um melhor rendimento no aprendizado, podemos construir uma carga horária com conteúdo programático em acordo com a especificidade de cada meio ambiente de trabalho, construindo assim, um formato com os EPCs e sistemas de acesso e trabalhos em que sua empresa está focada.
Podemos construir inclusive seu PGR, APR, JSA e seus procedimentos operacionais adequados a sua realidade, conforme a NR-35.3.1.c) “desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura”. E o item 3.4.2.2 da NR-35 determina ainda, que é o empregador quem deve definir o seu conteúdo programático e que tenha no mínimo oito horas, mais, qual é o conteúdo ideal a sua planta? Pensando nisso, podemos fornecer também consultoria para junto do seu SST, encontrarmos a melhor solução de formação dos seus colaboradores.
Nesse intuito, temos a oportunidade de orientar e fornecer os EPI’s em atenção no que diz na NR-35.4.2.1.e) “ Seleção dos EPI’s...” e no item 35.6.3.1) “SPIQ”, pois já trabalhamos com várias marcas de produtos em diversas áreas, que em se tratando de equipamentos, possui uma vasta experiencia nessa área. Dessa forma, podemos atender o que diz a norma no item, 35.6.7 “O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6kN quando de uma eventual queda”.
Além desses casos de treinamentos e documentos, estamos preparados para fornecer consultoria nas mais diversas áreas de SST, otimizando atos e documentações e com isso dando ganhos na segurança e nos custos gerais ao seu meio ambiente de trabalho.
O treinamento é construído no que determina a NR-35 sobre as normas nacionais, inerentes à segurança dos profissionais de altura no intuito de formar trabalhadores habilitados a exercer o trabalho em altura em qualquer ambiente vertical com eficiência, segurança e responsabilidade. Sendo direcionado a área de sua planta. >>>
TREINAMENTO SUPERVISOR NR-35 (40 horas)
O treinamento é construído no que determina a NR-35 sobre as normas nacionais, inerentes à segurança dos profissionais de altura no intuito de formar trabalhadores com mais experiência e visa a cumprir o que determina a NR-35 no item 35.5.3 "Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela AR de acordo com as peculiaridades da atividade."
É direcionado á profissionais da área de Segurança do Trabalho, Engenheiros, Técnicos de Telecomunicações, Montadores de Estruturas, Trabalhadores em Geral (profissionais de acesso por corda), Bombeiros Civil e Militar e empresas que estejam interessadas em capacitação e profissionalização de seus colaboradores em liderar e supervisionar. >>>
ESPAÇO CONFINADO NR-33

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
33.6.1 A capacitação dos trabalhadores designados para trabalhos em espaços confinados deve ser feita de acordo com o estabelecido na NR-01.
NR-33.6.2 "Os supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento devem receber capacitação inicial, periódica e eventual, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos no Anexo III desta NR."
SUPERVISOR e,
CAPACITAÇÃO: CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 Carga horária e periodicidade
1.1 A carga horária e a periodicidade das capacitações dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento devem seguir o disposto no Quadro 1 deste Anexo.
1.2 A carga horária da parte prática do treinamento inicial e periódico dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento deve ser de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista no Quadro 1 desta norma.

Obs.: O que a NR-01 diz sobre a recusa do serviço pelo trabalhador...
1.4.2 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusiveas ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
1.4.2.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do 1.4.3 O trabalhador pode interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, por motivos razoáveis, envolva um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico. (alterado pela Portaria TEM nº 342, de 21 de março de 2024)
1.4.3.1 O empregador não pode exigir o retorno dos trabalhadores à atividade enquanto não sejam adotadas as medidas corretivas da situação de grave e iminente risco para sua vida ou saúde. (alterado pela Portaria MTE nº 342, de 21 de março de 2024)
1.4.3.2 O trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas, em decorrência da interrupção prevista no caput do item 1.4.3 desta NR. (inserido pela Portaria MTE nº 342, de 21 de março de 2024)
1.4.3.3 O trabalhador deve comunicar, imediatamente, ao seu superior hierárquico as situações de trabalho que envolvam um risco grave e iminente para a sua vida ou saúde, bem como de terceiros. (inserido pela Portaria MTE nº 342, de 21 de março de 2024)
RESGATE NBR-16710
"Este Documento estabelece os requisitos para a qualificação para profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado, especificando o treinamento, conteúdo programático e os níveis de qualificação para profissional de resgate técnico industrial em altura e/ou em espaço confinado por ela estabelecidos."