NR-35 TA - Periódico 16hs
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1.7.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.
1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
1.7.1.2 A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;b) treinamento periódico; ec) treinamento eventual
1.7.1.2.2 O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
NR-35.4.2.2 O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Módulo I: Segurança da Atividade
Segurança do Trabalho;Técnicas de segurança;Trabalho em Altura;Análise de riscos inerentes ao trabalho em altura e suas medidas de prevenção e controles;Legislação – NRs (MTE) e NBR’s (ABNT)Conceitos de ancoragens e fator de queda;Analise crítica do ambiente, acidentes típicos e condutas de emergências - I;EPI e seus assessórios;Manutenção dos EPI’s e seus Acessórios;Nós básicos-prática;
Módulo II: Equipamento e Procedimentos
Ancoragem Pessoal;Sistemas de Ancoragem;Posicionamento de Trabalho;Deslocamento horizontal;Deslocamento vertical e acesso por corda;Sistemas de Descida com auto-resgate;Descida de Emergência e Condutas de emergências - II;Nós nas Ancoragens;Noções de primeiros socorros;Noções de resgate.
Períodos para: 1º e 2º Dia
Manhã - Módulo I – 4 horas
Tarde - Módulo II – 4 horas
16 horas aulas, teórica e práticas
OBS: Este treinamento pode ser alterado segundo as necessidades encontradas no momento do treinamento e segundo o desenvolvimento do grupo. Este deve ser planejado com antecedência pelo técnico responsável e a área técnica e de segurança da empresa.