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NR-33 EC - Consultoria, Trabalho & Treinamentos

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NR-33 EC

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ESPAÇO CONFINADO NR-33

Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

NR-33.6.2 "Os supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de emergência e salvamento devem receber capacitação inicial, periódica e eventual, com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos no Anexo III desta NR."

TRABALHADOR & VIGIA (16 horas)

NR-33.6.1 A capacitação inicial para os Trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária Inicial de 16 horas e Periódico com 8 horas anuais, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de: 2.1.b)

Vigia e trabalhador autorizado:
I. definições
II. reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
III. funcionamento de equipamentos utilizados;
IV. procedimentos e utilização da PET; e
V. noções de resgate e primeiros socorros.  

SUPERVISOR (40 horas)

Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de 40 horas para a capacitação.

a) para o supervisor de entrada:
I. definições;
II. identificação dos espaços confinados;
III. reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
IV. funcionamento de equipamentos utilizados;
V. procedimentos e utilização da PET;
VI. critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
VII. conhecimento sobre práticas seguras em espaços confinados;
VIII. legislação de segurança e saúde no trabalho;
XI. Programa de Proteção Respiratória;
X. área classificada;
XI. noções de resgate e primeiros socorros; e
XII. operações de salvamento.

Equipe de emergência e salvamento. Conforme plano de emergência, 24 horas ou 32 horas, bianual.

Copyright 1989 - GP - PETRUS Consultoria e Instruções Técnicas de Trabalho em Altura Ltda – ME
CNPJ: 18.983.572/0001-01
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