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Escola Nacional da Inspeção do Trabalho - ENIT

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

 

MPT e OIT lançam o “Observatório Digital de SST”

Na véspera do Dia Mundial de Saúde e Segurança no Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a OIT divulgaram uma nova ferramenta online que apresenta dados georreferenciados de incidência e de número de notificações de acidentes de trabalho, gastos previdenciários acumulados e dias de trabalho perdidos, entre outros.

A ferramenta facilita, com detalhamento inédito, o acesso a estatísticas de bancos de dados governamentais e em anuários com fácil compreensão.

É possível, com apenas um click acessar a quantidade de trabalhadores em cada área em qualquer cidade do Brasil.

Vale a pena consultar: https://observatoriosst.mpt.mp.br

EPIs no Sistema INMETRO

Suspensão e Cancelamento de Certificado de Aprovação – CA de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs submetidos à avaliação da conformidade no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO.

 Acesse o Comunicado XXXIX do CGNOR

Portaria nº 1.409 do Ministério do Trabalho e Emprego, altera a NR - 33 que se refere a Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados. Segundo a portaria, todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada, devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

PORTARIA N.º 1.409, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 (DOU de 30/08/2012 Seção II Pág. 66)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, aprovada pela Portaria MTE n.º 202, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

".................................................................

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.

33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

a) definições;

b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) funcionamento de equipamentos utilizados;

d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e

e) noções de resgate e primeiros socorros.

..................................................................

33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.

........................................................................."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CARLOS DAUDT BRIZOLA

TALABARTE SEM ABSORVERDOR DE ENERGIA

Posicionamento ANIMASEG

 

A Animaseg se posicionou junto ao DSST e sugeriu aos seus associados que suspendam o fornecimento dos Talabartes sem Absorvedores de Energia para utilização na proteção contra quedas, indicando que os mesmos podem ser utilizados para restrição.

 

Fonte: ANIMASEG

APROVADA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)

DEL 5.452/1943 (DECRETO-LEI) 01/05/1943

 

Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo: GETÚLIO VARGAS

Origem: EXECUTIVO

Fonte: DOFC DE 09/08/1943, P. 11937

Link: Texto integral

Referenda: MINISTÉRIO DO TRABALHO.

Fonte: Planalto

WebMail GPCopyright 1989 - GP - PETRUS Consultoria e Instruções Técnicas de Trabalho em Altura Ltda – ME - CNPJ: 18.983.572/0001-01