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“As questões de saúde e segurança no trabalho são objetos De atenção contínua nos diversos segmentos, pois as Conseqüências apresentadas pelos acidentes e doenças do Trabalho afetam tanto aos trabalhadores, o governo e a Sociedade como um todo”.

 

Arthur João Donato. Presidente da CNI.

 


Treinamentos

 

Devido às características peculiares do trabalho em altura e dos riscos envolvidos, a sua prática correta e segura requer que os treinamentos sejam intensivos e eminentemente práticos, possibilitando a cada participante praticar diversas vezes cada técnica em situações diversas.

 

A experiência de PETRUS, em consonância com as práticas internacionalmente adotadas, mostra que existe uma curva ótima de aprendizado, que não pode ser comprimida sob risco de não se absorver corretamente as técnicas, ou, o que é mais grave, levar a uma falsa sensação de segurança, o que pode levar à acidentes fatais.


Equipamento de Proteção Individual

 

A preservação, a saúde e a integridade física do trabalhador profissional está ligada ao caráter de importância à proteção individual e coletiva gerando um aumento da produtividade e lucro as empresas. Também vê-se em queda e desaparecimento dos acidentes e doenças do trabalho e as suas conseqüências, propiciando aos locais de trabalho um ambiente seguro sem riscos e acidentes.

 

Todo o processo de escolha e uso dos EPI’s e EPC’s para controle dos riscos nos locais de trabalho pela engenharia de segurança do trabalho visa favorecer sempre o EPC. Mas, os trabalhos que exigem operações únicas e direcionadas exige o uso dos EPI’s como é o caso dos procedimentos em técnicas verticais, mergulho autônomo...

 

Equipamento de proteção individual

 

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. (6.1)

 

Obrigações do empregador quanto ao EPI. (6.6.1)

 

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: (6.3)

 

·        sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

·        enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,

·        para atender a situações de emergência.

·        adquirir o adequado ao risco de cada atividade;

·        exigir seu uso;

·        fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

·        orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;

·        substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;

·        responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;

 

Obrigações do empregado quanto ao EPI. (6.7)

 

·        usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

·        responsabilizar-se pela guarda e conservação;

·        comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,

·        cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

 

O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (6.2)

 

Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. (6.9.3)


Informações para contato

Representante na área técnica de Trabalho & Resgate da Outdoor Supply Ltda para Pernambuco. Empresa distribuidora de várias marcas internacionais e proprietária das marcas UltraSafe e Kailash.

Telefone
55-(0)-81-9954-1504
Endereço
www.gp.pro.br
Endereço de email
Informações gerais: garibaldi@gp.pro.br
Departamento de vendas: trabalho@serelepe.com.br
Suporte técnico: garibaldi@gp.pro.br
Administrador de site: gp@gp.pro.br

 

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Última modificação: 28 outubro, 2008